Decreto de 14/10/2003. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE BANCO MULTIPLO, A SER CONSTITUIDO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO DA CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo, a ser constituído mediante a transformação da Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de banco múltiplo, a ser constituído mediante a transformação da Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil...

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