Decreto de 14/11/2012. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.713.289.190,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos III, X, alíneas "a" e "c", XVIII, alíneas "a" e "b", XX, alíneas "a" e "b", e XXI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00 (nove bilhões, setecentos e treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

  1. R$ 2.524.835.862,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 1.284.312.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil reais) de Outras Receitas Originárias;

    II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.184.669.210,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo:

  3. R$ 23.243.737,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

  4. R$ 272.360,00 (duzentos e setenta e dois mil...

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