Decreto de 14/12/1999. RENOVA A CONCESSÃO DA SUPER RADIODIFUSÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE CANOAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Renova a concessão da Super Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000084/94,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 278, de 4 de junho de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 287-B, de 18 de junho de 1962, e transferida, conforme Decreto nº 88.492, de 12 de julho de 1983, para a Rádio Continental Ltda, que teve sua denominação social alterada para Super Radiodifusão Ltda., nos termos da Portaria nº 289, de 14 de agosto de 1985.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da...

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