Decreto de 14/12/2007 ( seq-sf: 12 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CREDITO SUPLMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 39.342.092,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 39.342.092,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1o do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 39.342.092,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

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