Decreto de 14/12/2007 ( seq-sf: 6 ). ABRE, AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DOS TRANSPORTES, DA CULTURA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 544.009.475,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,

da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1o do art. 62 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.774.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões,

setecentos e setenta e quatro mil reais), sendo:

  1. R$ 184.974.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

  2. R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da Contribuição Social...

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