Decreto de 14/12/2007 ( seq-sf: 11 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO TURISMO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.883.900,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 14.883.900,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 14.883.900,00 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da...

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