Decreto de 14/12/2016. ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2016, EM FAVOR DA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA E DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.200.346,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito especial no valor total de R$ 2.200.346,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 51 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.200.346,00 (dois milhões, duzentos mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

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