Decreto de 15/02/1996 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAçÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA IBIRAMA, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE IBIRAMA E ITAIOPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ibirama, localizada nos Municípios de Ibirama e Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto n° 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o n° 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita:

A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e sessenta centiares) e perímetro de 54.872,90 metros (cinqüenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois metros e noventa centímetros), situada nos Municípios de Ibirama e Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco M-001 de latitude 26°46'24" Sul e longitude 49°46'16" Oeste, segue-se atravessando o Rio Itajaí do Norte ou Hercílio, com azimute 271°31'10" e lado 261,71m, chega-se ao ponto digitalizado D-001; deste, segue-se a montante do Rio Deneke, com os seguintes azimutes e lados: 298°26'2l" e 114,19 metros, 256°13'42" e 179,12m, 213°18'27" e 163,68m, 245°04'19" e 213,84m, 291°26'26" e 59,28m, 235°07'39" e 136,69m, 255°50'54" e 153,95m, 210°23'52" e 54,53m, 250°06'05" e 55,71m, 205°40'52" e 44,93m, 281°57'03" e 97,31m, 305°31'02" e 88,11m, 199°48'45" e 109,69m, 247°31'50" e 57,98m, 295°08'34" e 105,77m, 247°43'28" e 214,58m, 202°13'52" e 290,45m, 133°07'52" e 42,71m, 183°02'24" e 102,01m, 230°44'37" e 199,32m, 318°37'43" e 47,37m, 229°06'30" e 250,20m, 274°04'48" e 109,21m, 203°25'15" e 51,78m, 272°44'41" e 72,67m, 222°43'45" e 328,74m, 283°10'59" e 127,38m, 308°35'29" e 90,27m, 240°34'53" e 122,62m, chega-se ao ponto digitalizado D-030, deste, segue-se confrontando com a propriedade de Eduardo Call e atravessando uma estrada secundária, com azimute 143°23'51 N e lado 55,73m...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT