Decreto de 15/03/2004 ( seq-sf: 1 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAR E COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PARA A REGIÃO DE INFLUENCIA DA RODOVIA BR - 163, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2004

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as decisões do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 3 de julho de 2003, as do Plano Amazônia Sustentável e o documento de diretrizes para o Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR - 163.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Integração Nacional;

X - Ministério da Justiça;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIII - Ministério da Saúde;

XIV - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XV - Ministério dos Transportes.

§ 1º O coordenador do Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, para contribuir na execução dos seus...

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