Decreto de 15/03/2004 ( seq-sf: 2 ). ALTERA O DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2003, QUE CRIA O GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE PROPOR MEDIDAS E COORDENAR AÇÕES QUE VISEM A REDUÇÃO DOS INDICES DE DESMATAMENTO NA AMAZONIA LEGAL, E DA OUTRAS PORVIDENCIAS.

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2004

Altera o Decreto de 3 de julho de 2003, que cria o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto de 3 de julho de 2003, que cria o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................

...................................................................

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Ministério das Relações Exteriores.

...................................................................

§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á trimestralmente com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação das ações e propor novas medidas, ou a qualquer tempo por convocação de seu coordenador." (NR)

"Art. 3º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, que deverá ser atualizado anualmente." (NR)

Art. 2º O Decreto de 3 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 3º-A. Fica instituída a Comissão Executiva do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, com as seguintes finalidades:

I - monitorar e acompanhar a implementação do Plano;

II - propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano;

III - elaborar relatórios mensais aos órgãos integrantes do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial.

§ 1º A Comissão Executiva será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e...

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