Decreto de 15/05/2009. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 23.385.108,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II e VIII, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 2.695.296,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.689.812,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais)...

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