Decreto de 15/07/2002 ( seq-sf: 2 ). DA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, XI E XXI DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S.A. - TSB, TERRENOS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2002

Dá nova redação aos incisos I, XI e XXI do parágrafo único do art. 1º do Decreto de 10 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.007865/99,

D E C R E T A:

Art. 1º

Os incisos I, XI e XXI do parágrafo único do art. 1º do Decreto de 10 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Faixa do Gasoduto: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem início no km 24,78, localizado na Estação de Compressão de Uruguaiana, ponto este com coordenadas N>6.702.191,68 e E>500.256,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.538,56 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.702.366,66 e E>507.793,18; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 13.578,46 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.703.189,11 e E>521.346,71; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.978,56 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.703.395,48 e E>530.322,90; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.965,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.703.430,81 e E>539.288,67; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.355,58 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.703.811,79 e E>546.634,38; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9.662,19 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.704.410,73 e E>556.277,99; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.001,26 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.704.833,56 e E>561.261,35; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.100,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.297,32 e E>565.335,88; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.511,14 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.713,90 e E>569.827,75; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 358,35 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.712,37 e E>570.186,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.919,76 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.672,87 e E>572.105,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14,05 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.685,67 e E>572.111,26; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.804,44 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.850,52 e E>579.913,96; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 30,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.866,18 e E>579.939,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8,66 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.705.874,04 e E>579.943,42; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.318,05 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.706.427,81 e E>582.194,36; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.082,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.706.917,58 e E>584.218,56; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 837,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.707.132,43 e E>585.028,24; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.704,58 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.707.444,44 e E>586.704,03; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.329,74 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.707.643,50 e E>589.025,26; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 26,86 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.707.654,57 e E>589.049,74; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.217,12 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.708.008,83 e E>590.214,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 9,59 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.708.003,04 e E>590.221,82; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 797,28 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.708.800,26 e E>590.232,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.204,94 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.708.370,74 e E>591.357,95; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.860,77 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.708.725,66 e E>594.196,62; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.563,88 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.449,08 e E>599.713,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 59,49 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.469,55 e E>599.769,13, cruzando a R.F.F.S.A.; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.048,11 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.346,66 e E>602.814,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.651,42 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.804,88 e E>605.426,30; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 589,71 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.909,66 e E>606.006,63; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.890,11 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.032,71 e E>610.766,04; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.473,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.712.404,31 e E>613.957,79, atravessando o Rio Ibirapuitã; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.207,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.666,08 e E>618.100,50; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 344,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.610,26 e E>618.440,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 807,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.391,93 e E>619.217,93; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 793,13 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.353,36 e E>620.010,13; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 694,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.316,78 e E>620.703,97; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 625,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.332,90 e E>621.329,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 307,91 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.340,84 e E>621.637,08; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.008,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.363,53 e E>624.645,98; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.583,55 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.171,06 e E>626.217,79; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 33,32 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.164,45 e E>626.250,45; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 41,27 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.156,17 e E>626.290,89; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.662,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.193,92 e E>627.952,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.357,89 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.711.011,76 e E>632.306,93; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 383,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.905,33 e E>632.675,81, cruzando a R.F.F.S.A; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.631,95 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.224,72 e E>640.277,36, cruzando a RS-377; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 455,58 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.199,52 e E>640.732,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 82,77 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.191,03 e E>640.814,59; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 758,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.100,34 e E>641.567,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 890,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.165,42 e E>642.456,37; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 722,26 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.087,35 e E>643.174,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 786,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.953,41 e E>643.949,89; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 159,34 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.001,75 e E>644.101,73; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 145,21 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.045,81 e E>644.240,10; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.662,61 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.134,80 e E>649.902,02; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 266,51 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.710.045,71 e E>650.153,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.294,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.799,17 e E>651.423,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.354,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.674,65 e E>653.774,52; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.674,22 e E>653.781,21; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.000,74 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.563,36 e E>656.779,91; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 127,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.544,63 e E>656.906,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 30,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.538,18 e E>656.935,50; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.994,48 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.521,79 e E>659.929,94; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 329,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.479,19 e E>660.257,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.331,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N>6.709.311,75 e E>666.586,37; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.776,89 m, chega-se ao ponto...

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