Decreto de 15/07/2008 ( seq-sf: 6 ). INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE PREPARAR A CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE BIOCOMBUSTIVEIS.

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2008.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério de Minas e Energia;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 4º

No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de...

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