Decreto de 15/07/2013 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DO TURISMO, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO E DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 156.556.823.426,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO 15 DE JULHO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 94.531.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, caput, incisos I, alínea "a", II, VIII e XXII, alínea "a", e § 1o, da Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 94.531.709,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, no valor de R$ 43.261.449,00 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), sendo:

  1. R$ 2.576.742,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais), relativos a Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos;

  2. R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

  3. R$ 684.707,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sete reais) a Recursos Próprios Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 2.597.545,00 (dois...

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