Decreto de 15/09/1999 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 34.071.559,00, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DO MINISTERIO DA DEFESA, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$34.071.559,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$34.071.559,00 (trinta e quatro milhões, setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$31.186.657,00 (trinta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas...

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