Decreto de 15/10/1996 ( seq-sf: 5 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações consignadas ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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