Decreto de 15/10/1996 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRARIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.884.100,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$13.884.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$13.884.100,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e cem reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito externa, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

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