Decreto de 15/10/1996. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUTORIZAçÃO A ECUATORIANA DE AVIACION S.A., PARA OPERAR NO BRASIL, COMO EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO REGULAR.

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre concessão de autorização à ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica concedida autorização à ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., com sede na cidade de Quito, no Equador, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2°

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206, da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2° do Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3°

O exercício efetivo de qualquer atividade da ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lélio Viana Lobo

O abaixo assinado, Fernando Gálvez, Tradutor Público Juramentado, certifica que a tradução seguinte, de um documento que lhe foi apresentado em espanhol, é fiel e correta. Tradução nº 17.066/96-C. A empresa Estatal Ecuatoriana de Aviación foi transformada em ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A. com base na Lei nº 41 de Transformação e Reabilitação, publicada no Registro Oficial nº 312 de 09 de novembro de 1993. Mediante escritura pública outorgada perante o 28º Tabelião deste Distrito em 23 de maio de 1995, foi transformada de EMPRESA ESTATAL ECUATORIANA DE AVIACIÓN em EQUATORIANA DE AVIACIÓN S. A ., sendo que essa transformação foi aprovada por esta Superintendência mediante a Resolução Nº 1856 em 06 de junho de 1995 e inscrita no Registro Mercantil sob o nº 07 do mesmo mês e ano. A Ecuatoriana de Aviación S.A. tem existência legal e seu prazo de duração encerra-se em 07 de junho do ano 2045, e a mesma dedica-se à atividade aérea comercial para o transporte de passageiros, carga e correio, dentro e fora da República do Equador, bem como a todo tipo de operações de turismo, etc. Superintendência de Companhias – Atesto que esta é uma cópia fiel do original. Quito, 14 de junho de 1996. Pelo Secretário Geral: (a) (ilegível). República do Equador – Ministério das Relações Exteriores – Atestado nº 13368 – Quito, em 17 de junho de 1996 – Atesto que a assinatura de Piedad Moncayo de Vásconez, Cônsul Geral do Equador em são Paulo, é autêntica. (a) (ilegível). – Farley Ramirez Galarraga – Segundo Secretário- ( Consta chancela oficial) ( Consta ressalva de emenda em texto manuscrito) (No verso, em vernáculo:) Embaixada da República Federativa do Brasil, Serviço Consular. Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Farley Ramirez Galarraga, do Departamento de Legislações do Ministério das Relações Exteriores do Equador. Quito, em 19 de junho de 1996. (a) (ilegível) – Ronaldo Costa Filho Segundo Secretário – Chefe do Setor Consular. (Consta selo fiscal no valor de 20 cruzeiros- ouro, devidamente inutilizado pela chancela oficial da Embaixada da República Federativa do Brasil em Quito).TRADUÇÃO nº 17.069/96-C. Alta da Sessão da Diretoria da Empresa Ecuatoriana de Aviación S.A . celebrada em 17 de junho de 1996. Na cidade de Quito, em 17 de junho de 1996, às 10:00 hs, na sede da Ecuatoriana de Aviación S. A ., localizada no Edifício Torres de almagro, Av. Colón y Reina Victoria, reúne se a diretoria da empresa, previa convocaria efetuada pelo Presidente Executivo com a antecedência estabelecida no estatuto social. Estão presentes os seguintes diretores: Sr. Juan Eljuri Antón, Presidente da Diretoria, que preside a reunião; Dr. Patrício Peña R. e Sr. José Chalén. Na condição de Secretário atua o Presidente Executivo, Eng. Santiago Sáenz P. O Presidente da Diretoria declara instalada a reunião e pede à Secretaria que verifique o quorum e faça constar que existe o quorum requerido no estatuto social para a realização desta reunião. A seguir o Presidente dispõe que se trate o primeiro item da ordem do dia que consta da convocatória, ou seja autorizar a abertura de uma filial da empresa no Brasil. Toma a palavra o Eng. Santiago Sáenz e informa aos diretores que como conseqüência do início de operações ao Brasil é necessário abrir uma filial da Ecuatoriana de Aviación S.A. nesse país, para o qual requer autorização pertinente. Após as respectivas deliberações, a diretoria autoriza por unaminidade o Presidente Executivo para que diretamente ou por intermédio de qualquer procurador, efetue todas as gestões que forem requeridas para a finalidade de estabelecer uma filial da empresa no Brasil. Esclarece-se que a filial poderá dedicar-se a todas as atividades determinadas no objeto social da Ecuatoriana de Aviación S. A. e para isto poderá realizar todo tipo de atos e celebrar todo tipo de contratos autorizados por lei Passa-se a tratar o segundo ponto da ordem do dia, ou seja a designação de um procurador geral que represente a empresa no Brasil, para o qual é conhecida a palavra ao Sr. José Chalén sugere que seja designado como procurador geral da Ecuatoriana de Aviación S.A . No Brasil o Cel. Henrique Antonio Browne com os seguintes poderes: a) Exercer a representação legal, judicial e extrajudicial da empresa no Brasil e portanto podendo representar a empresa perante todas as autoridades, sejam as mesmas municipais, estaduais ou federais. (b) Apresentar todo o tipo de pedidos e requerimentos perante qualquer autoridade ou instituição, seja pública ou privada. (c) Subscrever contratos e fixar suas condições. (d) Comparecer em qualquer juízo ou processo judicial ou administrativo, para o qual terá os mais amplos poderes, entendendo-se que está autorizado a realizar qualquer ato que exija cláusula expressa. (e) Subscrever qualquer documento bancário e abrir e fechar contas correntes, de investimento, de poupança de modo geral representar a empresa perante instituições financeiras, companhias de seguros fundos de investimentos e de modo geral perante qualquer órgão ou sociedade. (f) Aceitar as condições em que foi outorgada a autorização para funcionamento e operação da empresa no Brasil. De modo geral o procurador está investido dos mais amplos poderes e atribuições, conforme em direito exigido para agir em nome da Ecuatoriana de Aviación S.A . no Brasil. Não havendo mais a tratar e esgotados os pontos da ordem do dia de acordo com a Convocatória, a Presidente dispõe que a sessão seja suspensa para a lavratura da presente ata. O Secretário da Diretoria procede à leitura da Ata, a qual é aprovada por todos os Diretores e em fé do que, subscrevem o Presidente e o Secretário. Atestado que este documento é copia fiel do original ao qual me reporto e que consta nos Livros Sócias da Empresa. Quito, 18 de junho de 1996. (a) Santiago Sáenz, Secretario da Diretoria (no verso:) – Na minha condições de 28º Tabelião, atesto que a assinatura e rubrica supras correspondem a Santiago Sáenz Perez. Quito, 18 de junho de 1996. (a.) (ilegível) – Jaime Andrés Acosta Holguin – 28º Tabelião – Quito – Equador. Atesto que a presente fotocópia fiel do documento supra, que me foi apresentado no original, em uma folha para este ato, e que a seguir devolvi depois de ter autenticado um fotocópia, sendo o original arquivado no protocolo do 28º Cartório atualmente a meu cargo; conforme a ordem da lei. Quito, 18 de junho 1996. (a.) (ilegível) – Jaime Andrés Acosta Holguin – 28º Tabelião – Quito – Equador. Motivo do Ato Notorial: A pedido da parte interessada faço o registro notarial no registro de escrituras públicas do presente ano atualmente a meu cargo, a Ata da Sessão da Diretoria da empresa Ecuatoriana de Aviación supra, numa folha útil e com esta data. Quito, 18 de junho de 1996. (a) (ilegível) – Jaime Andrés Acosta Holguin – 28º Tabelião – Quito – Equador Registrado perante mim; em fé do que, confiro este primeiro traslado, selado e assinado em Quito, 18 de junho de 1996. (a) (ilegível) – Jaime Andrés Acosta Holguin – 28º Tabelião – Quito – Equador. (em vernáculo): Embaixada da República Federativa do Brasil – Serviço Consular – Reconheço verdadeira a assinatura do Senhor Jaime Andrés Acosta Holguin, Notário do 28º Notariado de Quito – Equador (contém 07 folhas). Quito, 19 de junho de 1996. (Consta selo consular no valor de 20,00 cruzeiros-ouro, devidamente inutilizado pela chancela oficial da Embaixada da República Federativa do Brasil em Quito). (a) (ilegível) – Ronaldo Costa Filho – Segundo Secretário – Chefe do Setor Consular. TRADUÇÃO Nº 17.070/96-C – Escritura de Procuração Geral Outorgada pela: ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A ., em favor de: Sr. ANTONIO HENRIQUE BROWNE PEREIRA DO REGO na cidade de San Francisco de Quito, Capital da República do Equador nesta data, 18 de junho de 1996, perante mim, Jaime Andrés Acosta Holguin, 20º Tabelião deste distrito comparece o engenheiro Santiago Sáenz Perez, em nome e representação da Ecuatoriana de Aviación, em sua condição de Presente Executivo, conforme consta do documento de qualidade que se anexa. O comparecente é de nacionalidade equatoriana, de estado civil casado, maior de idade, domiciliado nesta cidade, e legalmente capaz para contratar e contrair obrigações, e o qual de conhecê-lo dou fé, e o qual me solicita que seja transformada em escritura pública a minuta que me apresenta e cujo teor literal e que a seguir se transcreve é o seguinte: Sr. Tabelião: no registro e escrituras públicas a seu cargo, queira acrescentar uma na qual conste o seguinte teor geral: primeiro COMPARECENTES: Comparece à outorga da presente Procuração...

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