Decreto de 15/12/1999 ( seq-sf: 12 ). MODIFICA FONTES DE RECURSOS APROVADAS NA LEI ORÇAMENTARIA DE 1999, NO QUE CONCERNE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, AO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E AO MINISTERIO DA POLITICA FUNDIARIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 6º §, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -...

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