Decreto de 15/12/1999 ( seq-sf: 15 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 66.300.946,00, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA SAUDE E DA CULTURA, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$66.300.946,00, em favor do Ministério da Educação, da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea „a“, „b“ e „c“ da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$66.300.946,00 (sessenta e seis milhões, trezentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto deste no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, sendo R$649.455,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) do Fundo Nacional de Cultura e R$50.859.639,00 (cinquenta milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

II - variação cambial de operação de crédito externa em bens e/ou serviços, no valor de R$2.542.938,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais);

III - ingresso de recursos de operação de crédito externa em moeda, no valor de R$7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais); e

IV - ingresso de recursos de operação de crédito externa e/ou serviços, no valor de R$4.948.914,00 (quatro...

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