Decreto de 16/01/1997 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONSTITUIDO PELAS FAZENDAS 'SANTA MARIA E SANTA MARIA II', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE CACIMBINHAS E DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", com área de 2.188,8000ha (dois mil, cento e oitenta e oito hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, objeto do Registro nº R-01-M-1066, fls. 299, Livro 2-E, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Dois Riachos, Comarca de Cacimbinhas e M-163, fls. 141, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cacimbinhas, Estado de Alagoas.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e...
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