Decreto de 16/05/1994. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PHNOM PENH, REINO DO CAMBOJA, CUMULATIVA COM A EMBAIXADA DO BRASIL EM BANGKOK, REINO DA TAILANDIA.

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.

Art. 2°

A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

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