Decreto de 16/05/1996 ( seq-sf: 1 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO ARAGUAIA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA, NA CIDADE DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO DE 16 DE MAIO 1996

Renova a concessão da Rádio Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29670.000237/93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão originariamente conferida à Rádio Clube de Goiânia S/A., renovada pelo Decreto nº 91.342, de 18 de junho de 1985, e posteriormente transferida para a Rádio Araguaia Ltda., pelo Decreto nº 94.141, de 25 de março de 1987, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

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