Decreto de 16/05/2003 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA SAUDE, DA CULTURA, DA ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E DO TRABALHO E EMPREGO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 16.698.327,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, e § 2o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste...

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