Decreto de 16/08/1999. RENOVA A CONCESSÃO DA PORTAL RADIODIFUSÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1999.

Renova a concessão da Porta Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000912/97,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Princesa do Jacui Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, renovada pela Portaria nº 1.252, de 3 de novembro de 1976, e transferida para a Portal Radiodifusão Ltda., pelo Decreto de 1º de julho de 1998.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

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