Decreto de 16/09/1992. AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADO, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a concessão de uso remunerado, do terreno que menciona, situado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a concessão de uso remunerado, à PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A., do imóvel localizado na Av. Zezé Diogo, esquina com a Rua Esmael Pordeus, na Praia do Futuro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com as características e confrontações do levantamento topográfico e demais elementos constantes do Processo protocolado sob o nº 10380.003635/87-74, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de válvulas de segurança e proteção que integram o sistema de gasoduto que liga a plataforma de produção à Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN.

Art. 3º

Fica a concessionária responsável pelo recolhimento anual de importância correspondente a 0,6% (seis décimos por cento) do valor anual do domínio útil do terreno, anualmente atualizado, enquanto estiver sob sua posse.

Art. 4º

Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente.

Art. 5º

A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a concessionária à qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste decreto, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º

Este Decreto entra...

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