Decreto de 16/10/1996. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIçÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUçÕES E FERROVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA.
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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Colinas do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia e Tocantinópolis, no Estado do Tocantins, e nos Municípios de Estreito, Porto Franco, Montes Altos e Imperatriz no Estado do Maranhão, necessários à implantação da concessão, segmento entre o km 95 e o km 461, do trecho Imperatriz-Colinas do Tocantins, representados pelas faixas de terra assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000 conforme plantas de n°s 80-DES-000F-91-0163 a 80-DES-000F-91-0168, constantes do Processo Administrativo MT n° 50000.000818/96-43.
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 351.220.000.00m² (trezentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos n°s 1 ao 185, descritas nos Quadros apresentados a seguir:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EIXO DA FERROVIA
TRECHO IMPERATRIZ - COLINAS DO TOCANTINS
11147°26'30"Wgr1D=500m11 5°34'15" S1E=500m
12147°26'20" WGr1D=500m11 5°36'45" S1E=500m
13147° 27'00" WGr1D=500m11 5°39'10" S1E=500m
4 47º27'00" WGr D=500m 5º41'05" S E=500m
15147°28'15" WGr1D=500m11 5°42'30" S1E=500m
16147°28'00" WGr1D=500m11 5º43'10" S1E=500m
17147°28'15" WGr1D=500m11 5°43'40" S1E=500m
18147°28'05" WGr1D=600m11 5°44'25" S1E=500m
19147º27'20" WGr1D=500m11 5°44'20" S1E=600m
110147°27'25" WGr1D=500m11 5°45'00" WGr1E=600m
11 47º26'50 " WGr D=500m11 5°45'20" S1E=600m
112147°26'30" WGr1D=500m11 5°45'15" S1E=500m
13147°46'20" WGr1D=500m11 5°45'30" S1E=500m
14 47°26'50" WGr1D=500m 5º46'00" S E=500m
15147º27"00" WGr1D=600m11 5°46'45" S1E=400m
116147°26'45" WGr1D=400m11 5°47'20" S1E=600m
17147°26'00" WGr1D=600m11 5°47'50" S1E=400m
18 47°25'45" WGr1D=500m11 5°49'20" S1E=500m
19147°25'00" WGr1D=600m11 5º50'30" S1E=400m
20 47º24'50" WGr D=500m 5º54'55" S E=500m
21147°24'25" WGr1D=600m11 5°59'00" S1E=400m
122147°24'45" WGr1D=500m11 6°00'05" S1E=500m
23147°25'05" WGr1D=400m11 6°01'45" S E=700m
124147°24'20" WGr1D=500m11 6°01'10" S1E=500m
25147°24'20" WGr1D=500m11 6°01'45" S1E=500m
126147°23'55" WGr1D=500m11 6°02'30" S1E=500m
27147°24'15" WGr1D=500m11 6°04'10" S1E=500m
128147°23'40" WGr1D=600m11 6°05'50" S1E=400m
29147°24'15" WGr1D=400m11 6°06'45" S1E=600m
130147°24'20" WGr1D=400m11 6°09'35" S1E=600m
31147°23'45" WGr1D=600m11 6°10'00" S1E=400m
132147°21'50" WGr1D=500m11 6°14'55" S1E=500m
33147°21'55" WGr1D=500m11 6°15'20" S1E=500m
134147°21'25" WGr1D=600m116°16'15" S1E=400m
35 47º21'55" WGr D=600m 6°17'05" S E=400m
136147°22'30" WGr1D=400m11 6°17'20" S1E=600m
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