Decreto de 16/12/1991 ( seq-sf: 8 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS - URANIO DO BRASIL S.A., CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 648.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 648.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º., inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 648.000.000,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

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