Decreto de 16/12/2002. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 24.568.341,00, EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea “a”, e III, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002:

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os...

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