Decreto de 17/01/2014. REABRE, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 1.978.600.000,00, ABERTO PELA MEDIDA PROVISORIA 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor de R$ 1.978.600.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reaberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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