Decreto de 17/02/2005 ( seq-sf: 7 ). CRIA A ESTAÇÃO ECOLOGICA DA TERRA DO MEIO, NOS MUNICIPIOS DE ALTAMIRA E SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02001.006771/2004-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica da Terra do Meio, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado de Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, conforme dispuser o Plano de Manejo da unidade de conservação.

Art. 2º A Estação Ecológica da Terra do Meio tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 721, 722, 723, 789, 790, 791, 792, 793, 862, 863, 864, 865, 866, 940, 941, 942, 1017, 1018, 1096, 1097, 1098, 1099, 1181, 1182 e 1183, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 04o07’18" Latitude Sul (S) e 53o21’46" Longitude Wgr., localizado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri e fazendo limite com a Terra Indígena Kararaô, correspondendo ao ponto SAT-7 do memorial descritivo da referida Terra Indígena, constante no Decreto de 14 de abril de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Mossoró até o ponto 2, de c.g.a. 04o25’37" S e 53o02’16" Wgr., localizado em uma de suas nascentes, correspondendo ao ponto SAT-6 do memorial descritivo da Terra Indígena Kararaô; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos 3, de c.g.a. 04o24’38" S e 53o01’28" Wgr., 4, de c.g.a. 04o23’47" S e 53º00’48" Wgr., 5, de c.g.a. 04º22’57" S e 53º00’07" Wgr., e 6, de c.g.a. 04º22’07" S e 52º59’26" Wgr., este correspondendo ao SAT-5 do memorial descritivo da Terra Indígena Kararaô; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos 7, de c.g.a. 04º21’34" S e 52º58’09" Wgr., 8, de c.g.a. 04º21’10" S e 52º57’09" Wgr., 9, de c.g.a. 04º20’45" S e 52º56’09" Wgr., 10, de c.g.a. 04º20’20" S e 52º55’09" Wgr., 11, de c.g.a. 04º19’56" S e 52º54’09" Wgr., e 12, de c.g.a. 04º19’31" S e 52º53’09" Wgr., até atingir o Igarapé do Cajueiro, no ponto 13, de c.g.a. 04º19’08" S e 52º52’10" Wgr., este correspondendo ao SAT-4 do memorial descritivo da Terra Indígena Kararaô; deste, segue a jusante pela margem direita do Igarapé do Cajueiro até sua foz no Rio Xingu, no ponto 14, de c.g.a. 04º19’32" S e 52º44’33" Wgr., este correspondendo ao SAT-018F do memorial descritivo da Terra Indígena Kararaô; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Xingu até a foz do Igarapé Baliza, no ponto 15, de c.g.a. 04º22’05" S e 52º44’00" Wgr.; deste, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Baliza até a confluência de um igarapé sem denominação, no ponto 16, de c.g.a 04°24’54" S e 52°49’50" Wgr., deste, segue em linha reta até o ponto 17, de c.g.a 04°34’16" S e 52°52’11" Wgr., situado no Igarapé Floresta; deste, segue em linha reta até o ponto 18, de c.g.a. 04°39’32" S e 52°54’32" Wgr., situado no Igarapé do Estragado; deste, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 04°45’35" S e 52°57’19" Wgr., situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Piracuí; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 04°49’35" S e 52°58’36" Wgr., situado em um igarapé sem denominação, afluente da...

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