Decreto de 17/02/2005 ( seq-sf: 4 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAR PROPOSTA DA POLITICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e sugerir seus instrumentos de regulamentação, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I - por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu coordenador;

II - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) da Casa Civil da Presidência da República;

b) do Ministério da Integração Nacional;

c) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d) do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) do Ministério da Ciência e Tecnologia;

f) do Ministério do Meio Ambiente;

g) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

j) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Art. 3º Os membros de que trata o art. 2o, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgão e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, de caráter permanente ou temporário, sobre temas...

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