Decreto de 17/02/2005 ( seq-sf: 1 ). CRIA A FLORESTA NACIONAL DE BALATA-TUFARI, NOS MUNICIPIOS DE TAPAUA E CANUTAMA, NO ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.008743/2001-32,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos florestais das áreas limítrofes.

Art. 2º A Floresta Nacional de Balata-Tufari possui uma área total aproximada de oitocentos e dois mil e vinte e três hectares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro:

I - a Área 1, denominada Gleba Balata, possui superfície aproximada de duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e um hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º11’07" WGr e latitude 06º50’49" S, situado junto à foz do igarapé Jacarezinho, afluente da margem esquerda do Rio Ipixuna, limite com a Gleba Boa Vista; deste, segue pelo Rio Ipixuna, a montante, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 65.000m, até o P-02, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º14’38" WGr e latitude 07º04’47" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, e rumo aproximado 00º05’30" NW, segue por uma distância aproximada de 3.800m, até o P-03, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º14’38" WGr e latitude 07º02’39" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º00’00" W, segue por uma distância aproximada de 4.750m, até o P-04, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º17’11" WGr e latitude 07º02’39" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º00’00" S, segue por uma distância aproximada de 2.000m, até o P-05, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 63º17’11" WGr e latitude 07º03’43" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º00’00"W, segue por uma distância aproximada de 3.450m, até o P-06, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 63º19’03" WGr e latitude 07º03’43" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 08º05’26" SW, segue por uma distância aproximada de 4.500m, até o P-07, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º19’24" WGr e latitude 07º06’10" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º00’00" W, segue por uma distância aproximada de 3.750m, até o P-08, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º21’27" WGr e latitude 07º06’10" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 02º02’43" SE, segue por uma distância aproximada de 4.350m, até o P-09, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º21’22" WGr e latitude 07º08’31" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º00’00" E, segue por uma distância aproximada de 4.600m, até o P-10, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º18’48" WGr e latitude 07º08’31" S, situado na margem esquerda do Rio Ipixuna; deste, segue pelo Rio Ipixuna, a montante, por sua margem direita e por uma distância aproximada de 21.000m, até o P-11, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º17’13" WGr e latitude 07º14’27" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado e rumo aproximado 89º44’27" SW, segue por uma distância aproximada de 8.600m, até o P-12, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º21’51" WGr e latitude 07º14’28" S; daí, com rumo aproximado 00º14’41 SW, segue por uma linha seca e distância aproximada de 4.000m, até o P-13, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º21’52" WGr e latitude de 07º16’42" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 89º51’23" NE, segue por uma distância aproximada de 6.600m, até o P-14, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º18’13" WGr e latitude 07º16’42" S, situado na margem esquerda do Rio Ipixuna; deste, segue a montante, por sua margem direita e distância aproximada de 13.200m, até o P-15, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º18’09" WGr e latitude 07º20’42" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, segue por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, com rumo aproximado 76º43’45" NW e por uma distância aproximada de...

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