Decreto de 17/06/2010 ( seq-sf: 1 ). DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REFUGIO DE VIDA SILVESTRE DE SANTA CRUZ, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02009.002019/2001-25,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, unidade de conservação de proteção integral, no Estado do Espírito Santo, localizado na região costeira do Município de Aracruz e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante aos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, com o objetivo de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas e outras comunidades bentônicas, bem como sua fauna associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;

II - valorizar o uso turístico, recreacional e educativo da orla marítima através de ordenamento do seu uso e ocupação para assegurar a compatibilidade entre a utilização da terra e os recursos naturais; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos e para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala praticadas pelas comunidades costeiras da região no entorno da Unidade de Conservação.

Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1: 100.000, MIR nos 2580 e 2542, em escala 1:50.000, MIR no 2580/2, todas editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, bem como as Cartas Náuticas MIR nos 1400 e 1420, editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 40º 9' 13.88” longitude Wgr. (W) e 20º 0' 43.19” latitude Sul (S), situado na foz do Rio Preto, ao pé da falésia confrontante ao mar e correspondendo ao limite dos Municípios de Fundão e Aracruz; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos Pontos 2, de c.g.a. 40º 9'...

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