Decreto de 17/07/2008. INSTITUI COMISSÃO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR E PROPOR AS ALTERAÇÕES NECESSARIAS NA LEGISLAÇÃO, NO QUE SE REFERE A EXPLORAÇÃO E A PRODUÇÃO DE PETROLEO E GAS NATURAL NAS NOVAS PROVINCIAS PETROLIFERAS DESCOBERTAS EM AREA DENOMINADA PRE-SAL.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2008.
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.
A Comissão Interministerial será integrada:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
-
de Minas e Energia, que a coordenará;
-
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
da Fazenda; e
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - pelos Presidentes:
-
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
-
da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e
-
da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
§ 1º As reuniões de trabalho serão convocadas pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Interministerial.
§ 3º A Comissão Interministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido conhecimento na área, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.
§ 4º A participação nos trabalhos da...
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