Decreto de 17/07/2008. INSTITUI COMISSÃO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR E PROPOR AS ALTERAÇÕES NECESSARIAS NA LEGISLAÇÃO, NO QUE SE REFERE A EXPLORAÇÃO E A PRODUÇÃO DE PETROLEO E GAS NATURAL NAS NOVAS PROVINCIAS PETROLIFERAS DESCOBERTAS EM AREA DENOMINADA PRE-SAL.

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2008.

Institui Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.

Art. 2º

A Comissão Interministerial será integrada:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

  1. de Minas e Energia, que a coordenará;

  2. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

  3. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  4. da Fazenda; e

  5. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - pelos Presidentes:

  6. do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

  7. da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e

  8. da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

    § 1º As reuniões de trabalho serão convocadas pela Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Interministerial.

    § 3º A Comissão Interministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido conhecimento na área, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

    § 4º A participação nos trabalhos da...

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