Decreto de 17/07/2012. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.091928/ 2011- 93,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, necessários à complementação da execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 348+800m e o km 363+000m:

I - Área 01, conforme planta n° DE- 06- 116/ SP- 348- 8- d03/001, situada entre o km 353+820m e o km 354+210m, no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, que consta pertencer a JOÃO LOPES MOREIRA JUNIOR e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7335821,481487 e E=271120,162465, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 227°20'43", distância de 40,61m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213°01'38", distância de 45,00m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 217°13'58", distância de 72,34m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 204°22'15", distância de 66,54m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 192°25'08", distância de 62,56m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 179°31'43", distância de 98,92m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 222°03'17", distância de 81,58m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 08°12'37", distância de 102,66m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 01°52'57", distância de 97,11m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 16°49'47", distância de 102,77m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 45°41'05", distância de 67,76m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 57°23'35", distância de 99,79m; segmento 13 - 01 - em linha reta com...

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