Decreto de 17/08/1993 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'FAZENDA RETIRO' E 'FAZENDA SENTAPUA' OU 'GLEBA MACIFE', SITUADOS NO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados “FAZENDA RETIRO” e “FAZENDA SENTAPUA” ou GLEBA MACIFE” situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados “FAZENDA RETIRO” e “FAZENDA SENTAPUA” ou “GLEBA MACIFE”, com 81.680,6065ha (oitenta e um mil seiscentos e oitenta hectares, sessenta ares e sessenta e cinco centiares), e 30.000,0000 (trinta mil hectares), respectivamente, totalizando a área de 111.680,6065ha (cento e onze mil, seiscentos e oitenta hectares e sessenta ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de São Félix do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 9.969, 9.970 e 9.625, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso .

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR...

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