Decreto de 17/08/1993 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SACO DO JUAZEIRO', SITUADO NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, ESTADO DO PIAUI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA SACO DO JUAZEIRO, situado no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado FAZENDA SACO DO JUAZEIRO, com área de 26.528.4000ha (vinte e seis mil quinhentos e vinte e oito hectares e quarenta ares), situado no Município de São Miguel do Tapuio, objeto do Registro n° 3.748, fls. 123/124, do Livro 3-D do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí .

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

José Antonio Barros Munhoz

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