Decreto de 17/09/1998 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SANTA FE E SAUDADE', SITUADO NO MUNICIPIO DE APIACA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé e Saudade’’, situado no Município de Apiacá, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18 letras ‘’a’’, ‘’b’’, ‘’c’’ e ‘’d’’, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘’Fazenda Santa Fé e Saudade’’, com área de quinhentos e setenta e seis hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Apiacá, objeto de Registro nº R-1-763, fls. 763, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Apiacá, Estado do Espírito Santo.
Excluem-se dos efeitos Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1998; 177º da Independência
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul...
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