Decreto de 17/09/1999. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO POR MOTIVOS DE FERIAS, PARA TRATAMENTO DE SAUDE, EM SUAS AUSENCIAS DO TERRITORIO NACIONAL OU EM OUTROS IMPEDIMENTOS.

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:

I – o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;

II – o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

III – o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

IV – o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

V – os demais Ministros de Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos de 1º de outubro de 1996 e de 19 de dezembro de 1997, que...

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