Decreto de 17/09/2004 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Bonsucesso", com área de mil, trezentos e oitenta e seis hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro no R-1-416, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000603/2003-14);

II - "Fazenda Naja e Rodeio", com área de seiscentos e oitenta hectares, situado no Município de Cristalina, objeto da Matrícula no 11.725, fls. 67, Livro 2-BA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000460/2003-21);

III - "Fazenda Jardim", com área de oitocentos e oitenta e três hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Curral de Cima, Mamanguape e Jacaraú, objeto do Registro no R-7-1.000, fls. 30, Livro 2-E, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Mamanguape e Matrícula 2.591, fls. 125, Livro 2-J, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jacaraú, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000524/2003-68);

IV - "Cachoeira do Heráclito e Cachoeira Grande", com área de oitocentos e oitenta e quatro hectares e noventa e dois ares, situado nos Municípios de Fagundes e Aroeiras, objeto dos Registros nos R-1-3.550, fls. 113, Livro 2-J e R-1-4.151, fls. 131, Livro 2-L, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001098/2003-80);

V - "Fazenda Reunidas", com área de seiscentos e cinqüenta e seis hectares, dezoito ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto dos Registros nos AV-2-625, Ficha 01, Livro 2-T e R-2-4.613, Ficha 01, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº...

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