Decreto de 17/09/2012. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOR A COMPOSIÇÃO DA CESTA BASICA NACIONAL, ELABORAR ESTUDO RELATIVO A INCIDENCIA DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS E FORMULAR PROPOSTA DE DESONERAÇÃO TRIBUTARIA SOBRE OS ITENS DA CESTA BASICA NACIONAL.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre seus itens.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos até 31 de dezembro de 2012.
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - Ministério da Saúde;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
VI - um representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
VII - Estados da Federação, a convite.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão indicados:
I - pelos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos de I a IV do caput;
II - pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput.
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do inciso VI do caput.
IV - pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no caso do inciso VII do caput.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de...
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