Decreto de 17/12/2002. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE BAMBUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a implatação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Bambuí.

Art. 2º

O regimento interno da referida Escola, aprovado em conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Bambuí fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

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