Decreto de 18/02/2005. ESTABELECE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISORIA NAS AREAS QUE ESPECIFICA DA REGIÃO DE ENTORNO DA BR-163, NO ESTADO DO PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 22-A DA LEI 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam submetidas à limitação administrativa provisória de que trata o art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as áreas compreendidas nos seguintes polígonos:

I - Área 1, com superfície aproximada de 5.709.022 hectares, localizada nos Municípios de Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, na confluência dos Rios Ratão com Tapajós, com coordenadas aproximadas de 56,97 W e 5,30 S, segue a montante pelo Rio Ratão até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 56,77 W e 5,56 S, limite com a Floresta Nacional Itaituba I; deste, segue pelo limite da Floresta até o ponto P-3 com coordenadas aproximadas de 56,18 W e 5,56 S, situado no Rio Tocantins; deste, segue a jusante por este Rio até o ponto P-4, localizado na confluência dos rios Tocantins e Jamanxim; deste, segue a montante pelo Rio Jamanxim até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 55,28 W e 7,84 S, localizado na confluência do Rio Jamanxim com um rio sem denominação, afluente do Rio Jamanxim; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 55,26 W e 7,97 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 55,23 W e 8,15 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 55,23 W e 8,24 S; deste, segue até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 55,16 W e 8,31 S; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 55,21 W e 8,46 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 10 km, na direção sudeste, até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 55,18 W e 8,55 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6,50 km, na direção sudeste, até o ponto P-12, com coordenadas aproximadas de 55,14 W e 8,60 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6,50 km, na direção sudeste, até o ponto P-13, com coordenadas aproximadas de 55,12 W e 8,65 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6 km, na direção sudeste, até o ponto P-14, com coordenadas aproximadas de 55,07 W e 8,67 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6 km, na direção sudeste, até o ponto P-15, com coordenadas aproximadas de 55,03 W e 8,71 S, localizado no Rio Três de Maio; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 3 km, na direção leste, até o ponto P-16, com coordenadas aproximadas de 55,01 W e 8,71 S, localizado na BR-163; deste, segue pela BR-163 até o ponto P-17, com coordenadas aproximadas de 54,96 W e 8,82 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 135 km, na direção...

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