Decreto de 18/02/2013 ( seq-sf: 10 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, NO MUNICIPIO DE POÇOS DE CALDAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo n° 53000.008873/2003-88,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., conforme Decreto n° 1.237, de 25 de junho de 1962, posteriormente denominada Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., renovada pelo Decreto de 7 de outubro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo n° 26, de 16 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em...

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