Decreto de 18/06/2008 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB.

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).

Art. 2o

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.332.935,89 (nove milhões, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2007.

Art. 3o

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 63.056,51 (sessenta e três mil, cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT