Decreto de 18/10/1994 ( seq-sf: 2 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A SOCIEDADE RADIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE SÃO VICENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.

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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1994

Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50830.000310/94.

DECRETA:

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais de dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto n° 33.126, de 23 de junho de 1953, renovada através do Decreto n° 89.591, de 27 de abril de 1984, para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais

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