Decreto de 18/11/1999 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, PARTE DO IMOVEL RURAL CONHECIDO COMO 'FAZENDA RIO DA AREIA E FAXINAL DOS RODRIGUES', SITUADO NO MUNICIPIO DE INACIO MARTINS, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como “Fazenda Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues”, situado no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, de 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural conhecido como “Fazenda Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues”, com área de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, setenta e sete ares e noventa centiares, situado no Município de Inácio Martins, objeto das Matrículas nºs 8.911 (Parte), Ficha 01, Livro 2 e 8.912 (Parte), Ficha 01v, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, Estado do Paraná.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da...
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