Decreto de 18/12/1992 ( seq-sf: 10 ). FIXA, NO MINISTERIO DA MARINHA, OS MINIMOS DE VAGAS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA, REFERENTES AO ANO-BASE DE 1992, NOS DIVERSOS CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA.
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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1992, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, parágrafo 1° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei n° 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I - Corpo da Armada Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 1/6
Capitães-de-Corveta 1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta 1/20
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta 1/20
V - Corpo de Saúde da Marinha
-
Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/4
Capitães-de-Corveta 1/5
-
Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/4
Capitães-de-Corveta 1/5
-
Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/l0
Capitães-de-Corveta 1/15
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
-
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/3
-
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra. 1/4
Capitães-de-Fragata 1/l0
Capitães-de-Corveta 1/15
VII - Quadros Complementares
-
Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/4
Capitães-de-Corveta 1/5
-
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 10/29
Capitães-de-Corveta 1/5
-
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/5
-
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata l/4
Capitães-de-Corveta 1/5
Este decreto entra em vigor...
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