Decreto de 19/03/2007 ( seq-sf: 3 ). CRIA A COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE COORDENAR E ORGANIZAR OS PREPARATIVOS DA VISITA AO BRASIL DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007.

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.

Art. 2o

Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

Art. 3o

A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4o

Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5o

As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT